Postado em 20/06/2018 – Atualizado em 17/10/2019


Com exceção dos índios, todos os demais brasileiros, só adentraram nessa pátria a pouco mais de 5 séculos atrás, ou seja, a maioria das famílias tem origem estrangeira! Mas são poucas as pessoas que tem a curiosidade e vontade o suficiente, para garimpar o passado e descobrir de onde imigraram seus antepassados. E para aqueles que o fazem, os benefícios são inúmeros, pois além de conhecerem melhor sua própria história, podem ainda buscar direitos e reconhecimento que os países berços de seu sangue oferecem aos que desejam. E este artigo surge para instigar, incentivar e ajudar as pessoas, para que também possam desfrutar desse bem tão precioso. Sendo que neste post, a abordagem principal, será sobre os descendentes de italianos, que se estima serem mais de 30 milhões vivendo no Brasil.

Contextualização:

– Na Itália, a nacionalidade se rege pelo princípio ”jus sanguinis”, segundo o qual, é italiano aquele que tem um ascendente italiano. Sendo assim, a nacionalidade italiana é transferida por sangue e não por local de nascimento “jus solis”. No Brasil por exemplo, é utilizado o princípio jus solis, dessa forma, toda a criança que nascer em solo nacional, se torna automaticamente brasileira, não importando a nacionalidade dos seus pais.

– Os descendentes de italianos, não “pedem” ou “recebem” a cidadania, pois os mesmos já nasceram italianos. Dessa forma o reconhecimento da cidadania italiana, é uma formalidade burocrática, para que o estado possa conferir a veracidade da origem do cidadão.

Benefícios da Dupla Cidadania:

  • O passaporte italiano, permite que você viaje para a maioria dos países desenvolvidos do mundo com pouca ou nenhuma restrição;
  • O passaporte italiano é o 3° mais poderoso do mundo, dando acesso a 175 países sem a necessidade de “Visto”. (Revista Exame 01/2018);
  • Acesso turístico livre para os EUA;
  • Se tornando cidadão italiano, você pode ter acesso a bolsas de estudo em universidades europeias;
  • Liberdade para trabalhar na Itália ou qualquer país da UE;
  • Acesso ao sistema de saúde gratuito em qualquer país da UE;
  • Você se torna um italiano nato, com todos os direitos oferecidos pelo governo, podendo votar e até mesmo se aposentar através do sistema italiano.

1° Passo:

Confira se você realmente possui o direito à cidadania italiana. Para isso, monte sua árvore genealógica. Até o momento não existe limite de geração quanto a descendência paterna, ou seja, seu avô, bisavô, trisavô e demais antepassados, podem lhe passar o direito à cidadania, mas vejam que me referi a linhagem paterna, pois a materna tem restrições, então caso você esteja buscando o reconhecimento através de descendentes maternos, busque mais informações a respeito no site do Consulado Italiano.

2° Passo:

Entrar no site do Ministério da Justiça, e emitir a Certidão CNN (CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO) do antepassado que lhe passará o direito à cidadania italiana. Preste muita atenção neste passo, pois existem casos em que os imigrantes se naturalizaram brasileiros, e caso seu antepassado tenha feito isso, antes do nascimento do filho ao qual você descende, você perde o direito à cidadania italiana.

3° Passo:

Buscar a certidão de nascimento do seu antepassado na Itália. Sem sombra de dúvidas, essa etapa é uma das mais difíceis, mas não impossível, existem vários fóruns que poderão lhe ajudar com essa tarefa, e além disso você pode contratar empresas que oferecem o serviço de busca de certidões na Itália.

Obs:

– Caso seu antepassado tenha se casado na Itália, você precisará encontrar esta certidão também;

– Em caso de certidões muito antigas, a uma boa chance que as mesmas estejam nas igrejas;

– Se as certidões estiverem em igrejas, elas deveram passar pela “curia vescovile” responsável por aquela paróquia, para que sejam assinadas e tenham valor jurídico;

– Quando encontrar as certidões do antepassado, veja se os nomes dos pais dele conferem, pois existiam muitos nomes idênticos naquela época na Itália, e você pode acabar pegando a certidão que não corresponde a sua família.

4° Passo:

Busque as demais certidões necessárias nos cartórios brasileiros. Certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os antepassados, até chegar em você. Por exemplo: digamos que você vai buscar o reconhecimento através da linhagem paterna, sendo que seu bisavô vai transmitir o direito a você, dessa forma será necessário estas certidões, nascimento (busca na Itália) e casamento do bisavô, nascimento e casamento do avô, nascimento e casamento do pai, e certidões de óbito e divórcio caso tenha ocorrido, e por último sua certidão de nascimento e casamento caso houver, lembrando que as mesmas devem ser em “Inteiro Teor”;

Obs:

– Caso o antepassado que passará o direito à cidadania italiana, tenha se casado mais de uma vez, será necessário apresentar a certidão de casamento dos cônjuges anteriores, e certidão de óbito ou divórcio caso houver;

– Pode ser que as certidões brasileiras estejam espalhadas por vários cartórios, desta forma, peça informações aos seus familiares, eles poderão lhe ajudar a encontrar de forma mais fácil;

– Uma dica para ajudar na localização das certidões necessárias e também para descobrir a cidade de nascimento do antepassado italiano, é começar a emitir as certidões primeiramente pelo requerente (suas certidões), e seguir a ordem cronológica das demais, por exemplo, pai, avô, bisavô e assim por diante, pois assim você irá conseguir coletar informações nas certidões emitidas, que lhe apontarão as pistas para localizar as faltantes. 

– Em caso de certidões muito antigas, a uma boa chance que as mesmas estejam nas igrejas;

– A muitos sites que permitem que as famílias montem suas árvores genealógicas e troquem informações, isso poderá lhe ajudar e muito na coleta de dados. Um dos sites mais famosos e utilizados é o FamilySearch

– É comum encontrar erros em nomes, datas e locais nas certidões antigas, por isso análise com cuidado, e no caso de erros graves, será necessário um processo de retificação judicial de certidões, algo que é feito através de um advogado, e para retificações mais simples, as mesmas poder ser feitas por via administrativa diretamente no Registro Civil (cartório). O maior número de processos recusados pelas autoridades italianas, são devido a erros em datas e locais, por isso de uma atenção maior a esta parte.

5° Passo:

Tradução das certidões para a língua italiana, através de um tradutor juramentado e autorizado pelo Consulado responsável pela sua região, caso contrário elas não terão validade. A lista dos tradutores juramentados é encontrada no site do Consulado Italiano;

Obs:

– A certidão de nascimento e casamento (caso houver), oriundas da Itália, não precisam de tradução, pois já estão em italiano.

– Os custos referentes as traduções das certidões são bem significativos, sendo muitas vezes um dos mais altos do processo. Os tradutores cobram por letras, então quanto mais informações a certidão conter, mais caro será traduzi-la. 

6° Passo:

Fazer o “apostilamento” dos documentos em um Cartório habilitado, para que os mesmos tenham validade perante a justiça italiana. 

Obs:

– A certidão de nascimento e casamento (caso houver), oriundas da Itália, não precisam de nenhum reconhecimento no Brasil.

7° Passo:

Agora você deve decidir, se dará entrada no processo de reconhecimento no consulado correspondente a região que você reside, ou diretamente na Itália. Caso você queira ter seu reconhecimento em um prazo de tempo menor, a melhor escolha é fazer diretamente na Itália, caso contrário você entrará nas longas filas de espera nos Consulados, que em alguns casos, pode chegar até a 16 anos!

Processo no Brasil:

  • Você deve dar entrada através do Consulado responsável pela região onde reside. 
  • Existem 6 Consulados Italianos e 1 Embaixada Italiana, no Brasil, sendo suas respectivas localizações: 

– Belo Horizonte – MG (Consulado) / Responsável apenas pelo estado de Minas Gerais. 

– Curitiba – PR (Consulado) / Responsável pelos estados de Santa Catarina e Paraná. 

– Porto Alegre – RS (Consulado) / Responsável apenas pelo estado do Rio Grande do Sul. 

– Recife – PE. (Consulado) / Responsável pelos estados da Bahia, Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Ceará, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.

– Rio de Janeiro – RJ (Consulado) / Responsável pelos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

– São Paulo – SP (Consulado) / Responsável pelos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e São Paulo.

– Brasília – DF (Embaixada) / Responsável pelos estados de Goiás, Roraima, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Pará e Tocantins.

  • Caso você tenha certeza que tem o direito a cidadania italiana, você poderá fazer o agendamento no Consulado antes de juntar a documentação. Como a lista de espera é grande, quanto antes você receber seu número de protocolo melhor;
  • O tempo de espera até ser chamado para apresentar os documentos é geralmente de muitos anos, e pode ser que alguma norma mude neste espaço de tempo, além da possibilidade de ter que atualizar os documentos. Por isso o aconselhável é rastrear as certidões, mas emiti-las apenas quando seu número de agendamento estiver próximo de ser chamado;
  • Caso mais membros da sua família também desejem o reconhecimento, é possível montar um único processo para todos os interessados;
  • Filhos menores de idade: Caso o pai ou a mãe tenham cidadania italiana, automaticamente os filhos menores de idade se tornarão cidadãos italianos;
  • Filhos maiores de idade: Após o pai ou a mãe adquirirem a cidadania italiana, os filhos maiores de idade terão o prazo de 1 ano para requerer sua cidadania, sendo o processo super simplificado, e sem a necessidade de esperar na fila;
  • Após ter entregue o requerimento e a certidão do antepassado que passará o direito à cidadania, você receberá uma senha de espera, e deverá aguardar até ser convocado, para só então apresentar todos os demais documentos;
  • O tempo estimado de espera é muito relativo, variando entre 5 a 16 anos, dependendo do Consulado e da demanda, sendo dividido nas seguintes etapas:

– Convocação: Ao manifestar o interesse em ter o reconhecimento da cidadania, é fornecido uma senha de espera, para você aguardar a convocação. Essa etapa é a mais demorada de todas, podendo chegar a até 13 anos.

– Agendamento: Após sua senha ser convocada, você deverá agendar um horário para a entrega do processo, porém dependendo da demanda, pode haver horários disponíveis somente para 1 ano após a convocação. 

– Reconhecimento: Após a entrega do processo, deve-se aguardar a análise dos documentos pelo Consulado, sendo que este tem um prazo legal de 2 anos para conclusão do mesmo. 

  • Os Consulados cobram uma taxa de € 300,00 (trezentos Euros), por requerente, esse valor é pago somente no momento da entrega do processo no Consulado. Os filhos menores de 18 anos dos requerentes, são isentos dessa taxa. 

Processo na Itália:

  • O tempo estimado para conclusão do processo pode variar muito (entre 2 meses a 2 anos), pois a muitas variáveis como, o comune (cidade) em que você fizer a solicitação, quantidade de funcionários, demanda do comune, qualidade no atendimento, conformidade da documentação, tempo de resposta da NR (non rinuncia), entre outros fatores; 
  • Antes de escolher o comune, procure indicações em grupos, sites e redes sociais, pois o depoimento de pessoas que já passaram pelo processo de reconhecimento, poderá lhe ajudar na decisão de escolha;
  • Todos os membros da família que desejarem o reconhecimento, deveram ir até a Itália, com exceção de filhos menores de idade, pois estes recebem de forma automática a cidadania italiana, desde que você apresente as certidões deles na Itália;
  • Através da recente adesão do Brasil a Convenção de Haia, todos os documentos deverão ser apostilados em um cartório especial, caso contrário não terão validade na Itália;
  • Se você chegar na Itália em um voo direto, vai receber o carimbo de entrada em seu passaporte, mas caso tenha chego através de voos com conexão, você deverá requisitar a “Declaração de Presença” na Questura, atestando sua entrada na Itália;
  • O requerente deve fixar residência na Itália, alugando uma casa ou apartamento, sendo que o contrato de aluguel, deve estar em nome do requerente, e ser registrado perante a Agenzia dell’Entrate (órgão que corresponde à Receita Federal no Brasil). Após concluir essa etapa, o requerente deve registrar sua residência (inscrição anagráfica) no “comune” (cidade);
  • Acomodações temporárias, como Airbnb, hotéis, pousadas e similares, são consideradas residências temporárias, por isso não são aceitas para fins de reconhecimento da cidadania;
  • Um agente do governo (vigile / equivalente a polícia municipal) irá passar em sua residência, para averiguar se realmente você está residindo no local informado, sendo que o mesmo tem um prazo de até 45 dias para fazê-lo. Dica: coloque seu nome e sobrenome na campainha ou interfone;
  • Depois que sua residência for aprovada através da visita do agente (vigile), você poderá solicitar o reconhecimento da cidadania italiana junto ao “comune” (cidade), apresentando seus documentos e requerimento;
  • Você deve permanecer na residência até a visita do vigile, pois caso ele não encontre o requerente em casa, não será confirmada a residência;
  • Lembre-se que você só pode permanecer na União Europeia como turista por 90 dias, por isso deve dar entrada no processo dentro desse prazo, para dessa forma poder ficar legalmente na Itália enquanto aguarda a conclusão do mesmo;
  • Caso não saiba a língua italiana, leve um interprete para ajudá-lo no preenchimento e entrega dos documentos;
  • Caso pretenda contratar assessores, não acredite em prazos milagrosos, pois os mesmos não tem como prever algo que não depende deles, além disso, já houve diversos casos de investigações sobre empresas que subornavam funcionários públicos para acelerar processos, o que resultou em prisões e anulações de cidadanias já emitidas; 
  • Assessores podem auxiliar com informações, traduções, translados e outros afins, mas não assumir o processo pelo requente. Por isso certifique-se que os serviços oferecidos são lícitos. 
  • Lembre-se que o requerente deve permanecer em solo italiano até a conclusão do processo, pois deixar o país antes do deferimento final, pode configurar uma fixação de residência falsa, existindo inclusive o risco da anulação do processo, até mesmo para aqueles concluídos a anos, ou seja, a pessoa tem sua cidadania revogada, pois a mesma foi ilícita;
  • Evite ir nos meses de julho e agosto e final de ano, pois devido a feriados e férias, o tempo de espera poderá ser mais longo;
  • Não a taxas governamentais para pedidos de reconhecimento feitos diretamente na Itália, com os custos girando apenas na esfera pessoal, como viajem, hospedagem, alimentação e demais custos de subsistência até a conclusão do processo;  
  • No final do processo, as autoridades italianas irão requisitar ao Consulado Italiano no Brasil, se há algum impedimento ou restrição a você, chamado de “non rinuncia” (NR);
  • Assim que receber a cidadania, solicite os documentos italianos (certidão de nascimento, RG, passaporte, CNH, entre outros).

Considerações Finais:

– Caso decida contratar uma empresa de assessoria, para buscar a cidadania diretamente na Itália, preste atenção nessas dicas:

– Pesquise sobre a infraestrutura física da empresa de assessoria: escritório, apartamentos para alojamento dos clientes, telefone fixo entre outras coisas;

– Veja se o assessor é uma pessoa física ou uma empresa que trabalha legalmente: solicite a “Partita Iva” (CNPJ);

– O assessor conta com uma equipe, ou trabalha sozinho;

– Tem uma lista de referências;

– O assessor responde os e-mails de forma profissional;

– Ele passa confiança e segurança nas informações que repassa sobre os trabalhos que oferece?

– Como é o comportamento do assessor: ele está interessado somente em marcar sua viajem para a Itália, ou está interessado também no seu processo. Um procedimento correto é que ele solicite cópia dos seus documentos, para analisar se estão de acordo, antes de você viajar;

– Peça para ler o contrato antes de viajar, e preste atenção nessas cláusulas:

– Preço da assistência, honorários e aluguéis;

– Serviços oferecidos: alojamento, acompanhamento, assistência burocrática, traslados;

– Se o alojamento conta com serviços básicos, como água, luz, internet, e se as despesas desses serviços estão inclusas;

– Condições e formas de pagamento.

– É necessário pagar algo antes da chegada na Itália? A última parcela pode ser paga só depois que você receber a cidadania?

– Qual a cidade que você irá residir durante o processo. Tem uma boa localização e infraestrutura aceitável;

– Tempo médio da conclusão do processo.

– Gostaria de deixar claro que esse é apenas um resumo do caminho a ser seguido para o reconhecimento da cidadania italiana, pois o assunto é de grande perplexidade. As normas para o reconhecimento da cidadania italiana, mudam com uma certa frequência, por isso o mais indicado é buscar informações no Consulado responsável pela jurisdição que você reside, ou através de empresas especializadas neste tipo de serviço, onde as mesmas poderão lhe auxiliar e dar o suporte necessário.


Onde você nasceu? Onde seus pais nasceram? Onde seus avós nasceram? Onde seus bisavós nasceram? Se não sabe a resposta ou não tem certeza, está na hora de conhecer melhor suas origens, ou até mesmo se reconectar a elas. Este artigo teve como foco o processo de reconhecimento a cidadania italiana, mas espero que ele possa servir para instigar e incentivar as pessoas de todas as nacionalidades, na busca de maior conhecimento próprio, além da possibilidade de desfrutarem de direitos que sua segunda pátria proporciona a seus cidadãos.

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